LEI N.º 13.689, DE 25.11.05 (D.O. 25.05.05)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Salesiana Dom Bosco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Salesiana Dom Bosco, entidade civil sem fins lucrativos, com sede da Rua Joaquim Torres, n.º 185, Piedade, Fortaleza/Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha.