LEI N° 13.643, DE 1.°.08.05 (D.O. 05.08.05).
Considera de Utilidade Pública o Clube Contra a Solidão - CCS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Marcos César Cals de Oliveira, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3.° e 7.° da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública o Clube Contra a Solidão - CCS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Soares Bulcão, 1565, apt°. 105 - São Gerardo, Fortaleza-CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.° de agosto de 2005.
DEPUTADO MARCOS CALS
Presidente.
Iniciativa: Deputado Artur Bruno.