LEI Nº 13.632, DE 20.07.05 (D.O. DE 27.07.05).

 

Considera de Utilidade Pública a União Popular pela Vida- UPPV, Missão Velha - CE.

 

         O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia  Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Considera de Utilidade de Pública a União Popular pela Vida - UPPV, com sede na  Av. José Sobreira da Cruz n.° 1181, cidade de Missão Velha - CE.

 

         Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Iniciativa: Poder Executivo.