LEI Nº 13.631, DE 20.07.05 (D.O. DE 27.07.05).

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência à Família - ACOAFA - Missão Velha/CE.

 

         O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou  e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência à Família - ACOAFA, com sede localizada na Rua João Gonçalves Ribeiro n.° 28, na cidade de Missão Velha/CE.

 

         Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 20 de julho de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Iniciativa: Deputada Gislaine Landim.