LEI Nº 13.618, DE 15.07.05 (D.O. DE 19.07.05).
Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no Município de Forquilha - CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no Município de Forquilha/CE, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Grande Oriente Brasil, s/n°, Bairro Edmundo Rodrigues.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola.