LEI Nº 13.618, DE 15.07.05 (D.O. DE 19.07.05).

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no Município de Forquilha - CE.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no Município de Forquilha/CE, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Grande Oriente Brasil, s/n°, Bairro Edmundo Rodrigues.

 

         Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 Iniciativa: Deputado Moésio Loiola.