LEI Nº 13.589, DE 12.05.05 (D.O. DE 13.05.05).

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Raimundo Bizarria, 479 - Padre Andrade, Fortaleza -CE.

 

         Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3°. Revogam-se as disposições normativas que a contrariem.

 

         PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Iniciativa: Deputado Gomes Farias.