LEI Nº 13.564, DE 30.12.04 (D.O. 30.12.04).Republicado em 26.01.05
Considera de Utilidade Pública a Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social - OFICIARTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social - OFICIARTE, sem fins lucrativos, com sede na Praça Major Quixadá n.° 333, Centro - Ipu - CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar.