LEI Nº 13.430, DE 05.01.04 (D.O. 07.01.04).
Considera de Utilidade Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos Humanos de Crateús- Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos Humanos, situado à Rua Farias Brito, s/n - Centro, Crateús-Ceará, entidade autônoma, sem fins lucrativos, apartidária, de caráter social, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro nessa cidade de Crateús, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOGOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado José Guimarães.