LEI Nº 13.390, DE 31.10.03 (D.O. 04.11.03).

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de Apoio e Defesa da Vida - SOAVIDA.

 

         O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de Apoio e Defesa da Vida - SOAVIDA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente João Albano nº. 180, Aerolândia, Fortaleza/Ceará.

 

         Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2003.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Iniciativa: Dep. Francisco Caminha.