LEI N° 13.328, DE 15.07.03 (D.O. 18.07.03).
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Conjunto São Francisco, Cidade Oeste, Parque Boatan, Pio Saraiva e adjacências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Conjunto São Francisco, Cidade Oeste, Parque Boatan, Pio Saraiva e adjacências, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro à Rua 06 nº 1395, Parque Boatan - Antônio Bezerra, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará.
Iniciativa: Deputado Artur Bruno.