LEI N° 13.305, de 19.05.03 (DO. 20.05.03).
Considera de utilidade pública a sociedade civil sem fins lucrativos, REVART - Resgate de Valores pela Arte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n° 12.554, a sociedade civil sem fins lucrativos, REVART - Resgate de Valores pela Arte, com sede social à Rua Salvador Correia n° 465, Conjunto Alvorada, Fortaleza - CE.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputada Íris Tavares.