LEI N° 13.305, de 19.05.03 (DO. 20.05.03).

 

Considera de utilidade pública a sociedade civil sem fins lucrativos, REVART - Resgate de Valores pela Arte.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber  que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

         Art. 1°. É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n° 12.554, a sociedade civil sem fins lucrativos, REVART - Resgate de Valores pela Arte, com sede social à Rua Salvador Correia n° 465, Conjunto Alvorada, Fortaleza - CE.

 

         Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2003.

 

 

 Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Iniciativa: Deputada Íris Tavares.