LEI Nº 13.278, DE 06.01.03 (D.O. 07.01.03).

 

Considera de Utilidade Pública o "Projeto Minha Casa".

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. Considera de Utilidade Pública o "Projeto Minha Casa", situado no loteamento Parque Alto Alegre, nº 60, no município de Maracanaú-Ceará.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará.

 

 

Iniciativa: Dep. Welington Landim.