LEI 13.228, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02).
Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governado do Estado do Ceará.
Iniciativa: Deputado Artur Bruno.