LEI 13.228, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02).

 

Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Integrada - SACI, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2002.

 

 

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governado do Estado do Ceará.

 

 

Iniciativa: Deputado Artur Bruno.