LEI Nº 13.217, DE 19.04.02 (D.O. 23.04.02).
Declara de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Alzheimer - Regional Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Alzheimer - Regional Ceará, entidade sem fins lucrativos, fundada em 1996, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará.
Iniciativa: Deputado Eudoro Santana.