LEI Nº 13.175, DE 26.12.01 (D.O. 27.12.01)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente O Pequeno Nazareno.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente O Pequeno Nazareno, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Senador Alencar, 1324 - Centro, e foro na comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2001.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará.

 

 

Iniciativa: Dep. José Guimarães.