LEI Nº 13.164, DE 29.11.01 (D.O. 30.11.01).
Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação José Paz Rebouças, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Russas-CE, à rua Padre Zacarias nº 13.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará.
Deputado Welington Landim.