LEI Nº 13.124, DE 12.06.01 (D.O. 04.07.01)
Considera de utilidade pública o Lar Jaime Rollemberg de Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerado de utilidade pública o Lar Jaime Rollemberg de Lima.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará.
Iniciativa: Dep. Fernando Hugo.