LEI Nº 13.118, DE 05.06.01 (D.O. 07.06.01)
Considera de Utilidade Pública a Associação Barraca da Amizade (ABRA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Associação Barraca da Amizade ( ABRA ), entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará.
Iniciativa: Dep. José Guimarães.