LEI Nº 13.014, DE 18.05.00 (D.O. 19.05.00)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Cegos do Estado do Ceará - ACEC - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação dos Cegos do Estado do Ceará - ACEC, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na comarca de Fortaleza na rua Clarindo de Queiroz, 1865 - Anexo - Farias Brito - Fortaleza - Ce.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2000
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Chico Lopes