LEI Nº 12.975, DE 15.12.99 (D.O. DE 20.12.99)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Senhor Pires.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Senhor Pires, sediada na Rua Cel. Senhor Pires, 244 - Independência.

 

         Art. 2º. A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo implantar, promover, difundir e incrementar a educação, saúde e cultura na comunidade.

 

         Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  15 de dezembro de 1999.

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputado Manoel Veras