LEI Nº 12.903, DE 24.05.99 (D.O. DE 26.05.99)

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação de Assistência Comunitária Cearense -FACE.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação de Assistência Comunitária Cearense - FACE.

 

         Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1999.

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo