LEI Nº 12.704, DE 04.07.97 (D.O. DE 08.07.97)

 

Considera de Utilidade Pública a "Loja Rosa Cruz Fortaleza - AMORC".

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a "Loja Rosa Cruz Fortaleza - AMORC", entidade fraternal, beneficente, sem fins lucrativos e de cunho educacional, com sede e foro na cidade de Fortaleza, afiliada à Grande Loja da Jurisdição da Língua Portuguesa, da Antiga e Mística Ordem Rosae Crucis - AMORC.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1997.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI