LEI Nº 13.348, DE 23.07.03 (D.O. 28.07.03).

 

Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense a Luiz Gastão Bittencourt da Silva.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber  que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. É concedido a Luiz Gastão Bittencourt da Silva, natural do Estado do Rio de Janeiro, o Título Honorífico de Cidadão Cearense, em conformidade com o que regulamenta a Lei 12.510, de 06 de dezembro de 1995.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 203.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Iniciativa: Dep. Marcos Cals.