LEI Nº 13.923 , DE 25.07.07  (D.O. DE 31.07.07 ).

 

Denomina João Marcolino de Oliveira o trecho da Rodovia CE - 156, compreendido entre o entroncamento da BR - 222, Distrito de Catuana, e o Distrito de Sítios Novos no município de Caucaia.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º Fica denominado João Marcolino de Oliveira o trecho da Rodovia CE - 156, compreendido entre o entroncamento da BR - 222, Distrito de Catuana, e o Distrito de Sítios Novos, com 8,4 Km de extensão, no município de Caucaia.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2007.

 Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa: Deputado Dr. Washington.