LEI Nº 13.923 , DE 25.07.07 (D.O. DE 31.07.07 ).
Denomina João Marcolino de Oliveira o trecho da Rodovia CE - 156, compreendido entre o entroncamento da BR - 222, Distrito de Catuana, e o Distrito de Sítios Novos no município de Caucaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado João Marcolino de Oliveira o trecho da Rodovia CE - 156, compreendido entre o entroncamento da BR - 222, Distrito de Catuana, e o Distrito de Sítios Novos, com 8,4 Km de extensão, no município de Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado Dr. Washington.