LEI Nº 13.922 , 25.07.07  (D.O. DE 31.07.07 ).

 

Denomina Padre Pedro Paulo Cavalcanti de Menezes o trecho da Rodovia CE - 090, compreendido entre o entroncamento da Rodovia CE - 085 e o entroncamento da Rodovia CE - 531, Icaraí, no município de Caucaia.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º Denomina Padre Pedro Paulo Cavalcanti de Menezes o trecho da Rodovia CE - 090, compreendido entre o entroncamento da Rodovia CE - 085 e o entroncamento da Rodovia CE - 531, Icaraí, com 7,2 km de extensão, no município de Caucaia.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa: Deputado Dr. Washington.