LEI Nº 13.917, DE 18.07.07  (D.O. DE 06.08.07 ).

 

Denomina Fenelon Mota Filho a Rodovia CE - 351, que liga o centro de Caucaia à Praia do Icaraí, no Município de Caucaia.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º Fica denominado Fenelon Mota Filho a Rodovia CE - 351 que liga o centro de Caucaia à Praia de Icaraí, no Município de Caucaia.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa: Deputado Dr. Washington.