LEI Nº  13.914 , DE 18.07.07  (D.O. DE 06.08.07 ).

 

Denomina Osmar Porfírio Sampaio o trecho da Rodovia CE - 422, compreendido entre o entroncamento da BR - 222 e o entroncamento da Rodovia CE - 085, no Município de Caucaia.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º Fica denominado Osmar Porfírio Sampaio o trecho da Rodovia CE - 422, compreendido entre o entroncamento da BR - 222 e o entroncamento da Rodovia CE - 085, com 8,9 km de extensão, no Município de Caucaia.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa: Deputado Dr. Washington.