LEI Nº 13.905 , DE 21.06.07 (D.O. DE 28.06.07 ).
Denomina Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o trecho da Rodovia CE - 366 entre as cidades de Varjota e Reriutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o trecho da Rodovia CE - 366 entre as cidades de Varjota e Reriutaba, em uma extensão de 13 km.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado Professor Teodoro.