LEI Nº 13.905 , DE 21.06.07  (D.O. DE 28.06.07 ).

 

Denomina Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o trecho da Rodovia CE - 366 entre as cidades de Varjota e Reriutaba.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º Denomina Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o trecho da Rodovia CE - 366 entre as cidades de Varjota e Reriutaba, em uma extensão de 13 km.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro.