LEI N.º 13.680, DE 18.10.05 (D.O. DE 20.10.05).

 

Denomina Rodovia Antônio Moreno de Melo a CE 282, no trecho que interliga Iguatu ao distrito do Mel, no município de Jucás.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º Fica denominada Rodovia Antônio Moreno de Melo a CE 282, no trecho que interliga Iguatu ao distrito do Mel, no município de Jucás.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005.

 Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa: Deputada AnaPaula Cruz.