LEI N.º 13.680, DE 18.10.05 (D.O. DE 20.10.05).
Denomina Rodovia Antônio Moreno de Melo a CE 282, no trecho que interliga Iguatu ao distrito do Mel, no município de Jucás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Antônio Moreno de Melo a CE 282, no trecho que interliga Iguatu ao distrito do Mel, no município de Jucás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputada AnaPaula Cruz.