LEI N° 13.628, DE 20.07.05 (D.O. DE 27.07.05).

 

Denomina Celso Silva Assunção o trecho da CE-350, entre o distrito de Coluna, Município de Horizonte até o entroncamento da CE-040, no Município de Cascavel.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1°. Denomina Celso Silva Assunção o trecho da CE-350, a partir do distrito de Coluna, Município de Horizonte até o entroncamento da CE-040, limites do Município de Cascavel, numa extensão de 14,6 Km.

 

         Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza 20 de julho de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa: Marcos Cals.