LEI Nº 13.609, DE 28.06.05 (D.O. DE 30.06.05).

 

Denomina Rodovia José Napoleão de Araújo a CE 397 no trecho entre os Municípios de Brejo Santo e Porteiras/CE.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Fica denominada Rodovia José Napoleão de Araújo o trecho da CE 397, entre os Municípios de Brejo Santo e Porteiras/CE.

 

         Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO IRACEMAA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa: Deputado Anapaula Cruz.