LEI Nº 13.601, DE 28.06.05 (D.O. DE 30.06.05).
Denomina Rodovia Francisco Andrade Teofilo Girão a CE 138, que liga o distrito de Cristais ao Município de Morada Nova-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Estadual Francisco Andrade Teófilo Girão a CE 138, que liga o distrito de Cristais ao Município de Morada Nova-CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado Delegado Cavalcante.