LEI Nº 13.563, DE 30.12.04 (D.O. 30.12.04). Republicado em 26.01.05

 

Denomina Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, no trecho entre os municípios de Cariús e Tarrafas.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Fica denominada Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, no trecho entre os municípios de Cariús e Tarrafas.

 

         Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação.

 

         Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa: Deputado José Albuquerque.