LEI N°  13.530, DE 28.09.04 (D.O. 04.10.04).

 

Denomina Rodovia Estadual Deputado Adahil Barreto Cavalcante o segmento da CE 060, a partir do km 374,9 até o km 436,8, numa extensão de 61,9 km.

        

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Fica denominada Rodovia Estadual Deputado Adahil Barreto Cavalcante o segmento da CE 060, a partir do km 374,9, localizado na zona urbana do Município de Iguatu, até o km 436,8, localizado na zona urbana do Município de Várzea Alegre, trecho entroncamento BR404/CE282/375 (Iguatu) - entroncamento BR230 (Várzea Alegre), numa extensão de 61,9 km.

 

         Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa: Deputado Adahil Barreto.