LEI Nº 13.125, DE 25.06.01 (DO 05.07.01)
Denomina Raimundo Cunha Brito a estrada que liga o Município de Graça a Pacujá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Raimundo Cunha Brito a estrada que liga o Município de Graça a Pacujá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará.
Iniciativa: Dep. Osmar Baquit.