LEI Nº 13.125, DE 25.06.01 (DO 05.07.01)

 

Denomina Raimundo Cunha Brito a estrada que liga o Município de Graça a Pacujá.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. Fica denominado Raimundo Cunha Brito a estrada que liga o Município de Graça a Pacujá.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará.

Iniciativa: Dep. Osmar Baquit.