LEI Nº 13.121 ,DE 05.06.01 (DO.11.06.01 )

 

Denomina José Alves Timbó o Trecho da rodovia Estadual CE-187 que liga Tamboril a Sucesso.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. Fica denominado José Alves Timbó o trecho da Rodovia Estadual CE-187 que liga Tamboril a Sucesso, com extensão de 30km.Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará.

Iniciativa:Dep. Tomaz Brandão.