LEI Nº 13.121 ,DE 05.06.01 (DO.11.06.01 )
Denomina José Alves Timbó o Trecho da rodovia Estadual CE-187 que liga Tamboril a Sucesso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado José Alves Timbó o trecho da Rodovia Estadual CE-187 que liga Tamboril a Sucesso, com extensão de 30km.Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará.
Iniciativa:Dep. Tomaz Brandão.