LEI Nº 12.858, DE 22.09.98 (D.O. DE 24.09.98)

 

Denomina-se de Miguel Galdino de Oliveira o trecho da Rodovia Estadual CE-371 que liga a Vila de São Paulino (Acopiara-Ce) à Vila de Flamengo (Saboeiro-Ce).

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA  DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. Fica denominado de Miguel Galdino de Oliveira o trecho da Rodovia Estadual CE-371 que liga a Vila de São Paulino (Acopiara-Ce) à Vila de Flamengo (Saboeiro-Ce).

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 22 de setembro de 1998.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Gaspar do Vale