LEI Nº 11.695, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

 

Dá a denominação a estrada que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO O SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Denomina de RODOVIA AFONSO FONTES  a estrada de que liga o Distrito de Nascente (Amontada) ao Município de Itarema-Ce.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

 

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio