O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.873, DE 16.12.98 (D.O. DE 17.12.98)
Considera de
Utilidade Pública a Fundação Educacional André Luiz.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Educacional André Luiz,
entidade Educacional e Cultural, sem fins lucrativos, com autonomia
administrativa e financeira e personalidade jurídica distinta da dos seus
diretores e corpo docente, que não responde pelas obrigações por ela
contraídas, com sede e foro jurídico em Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Major
Facundo 660, Centro.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Mário Mamede