O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.870, DE 11.12.98 (D.O. DE 14.12.98)
Considera
de Utilidade Pública a Instituição do Lar da Criança Domingos Sávio.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. É considerada de Utilidade Pública a Instituição Lar da Criança Domingos
Sávio, sediada na Rua Belvécio Norte, 165, Vila União, na cidade de Fortaleza.
Art.
2º. A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem como
objetivo de implantar, promover, difundir e incrementar a educação, saúde e
cultura na comunidade.
Art.
3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Manoel Veras