O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.868, DE 11.12.98 (D.O. DE 14.12.98)
Concede
o Título de Cidadão Cearense ao Sociólogo e Professor Antenor Manoel Naspolini,
Secretário da Educação Básica do Estado do Ceará.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Sociólogo e Professor Antenor
Manoel Naspolini, Secretário da Educação Básica do Estado do Ceará, natural de
Criciúma -SC, de acordo com a Lei nº 12.510 de 06
de dezembro de 1995.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Welington Landim