O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.859,
DE 10.11.98 (D.O. DE 13.11.98)
Considera
de Utilidade Pública a Associação da Comunidade de Araçá, em Umirim, na forma
que indica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública a Associação da Comunidade de Araçá - ACAMUCE,
entidade civil sem fins lucrativos com sede na localidade de Araçá, no
município de Umirim e foro em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola