O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.858,
DE 22.09.98 (D.O. DE 24.09.98)
Denomina-se
de Miguel Galdino de Oliveira o trecho da Rodovia Estadual CE-371 que liga a
Vila de São Paulino (Acopiara-Ce) à Vila de Flamengo (Saboeiro-Ce).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de Miguel Galdino de Oliveira o trecho da Rodovia Estadual
CE-371 que liga a Vila de São Paulino (Acopiara-Ce) à Vila de Flamengo
(Saboeiro-Ce).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 22 de setembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Gaspar do Vale