O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.855, DE 17.09.98 (D.O. DE 18.09.98)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Amigos da Arte de Guaramiranga-AGUA.

 

         O GOVERNADOR DO  ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos da Arte de Guaramiranga - AGUA, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Guaramiranga, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 17 de setembro de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Artur Bruno