O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.855,
DE 17.09.98 (D.O. DE 18.09.98)
Considera de Utilidade Pública a
Associação dos Amigos da Arte de Guaramiranga-AGUA.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada
de Utilidade Pública a Associação dos Amigos da Arte de Guaramiranga - AGUA,
entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Guaramiranga,
Estado do Ceará.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 17 de setembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Artur Bruno