O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.851,
DE 15.09.98 (D.O. DE 17.09.98)
Denomina-se
de Deputado Mário da Silva Leal o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga
Umarizeira a Cariús.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de Deputado Mário da Silva Leal o trecho da Rodovia Estadual
Ce-284 que liga Umarizeira a Cariús.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
do Estado
Iniciativa: Deputado Marcos Cals