O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.850, DE 27.08.98 (D.O. DE 27.08.98)
Concede o Título de
Cidadão Cearense a Dom Cláudio Hummes.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. É concedido a Dom Cláudio Hummes, brasileiro, natural de Montenegro, Estado
do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei nº 12.510, de
06 de dezembro de 1995, o Título honorário de Cidadão Cearense.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputada Gorete Pereira