O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.850, DE 27.08.98 (D.O. DE 27.08.98)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense a Dom Cláudio Hummes.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. É concedido a Dom Cláudio Hummes, brasileiro, natural de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título honorário de Cidadão Cearense.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Deputada Gorete Pereira