O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.849, DE 27.08.98 (D.O. DE 27.08.98)
Transforma
Cargos no Grupo Ocupacional Atividades de Magistério Superior - MAS , no Quadro
de Pessoal da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Ficam transformados 10 (dez) dos cargos da classe de Professor Assistente
em 10(dez) cargos da classe de Professor Auxiliar, no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Regional do Cariri -
URCA, integrantes do Grupo Ocupacional
Atividades de Magistério Superior - MAS, criados através da Lei nº 12.263, de 24 de fevereiro de 1994, ficando dito
quadro de pessoal discriminado conforme o Anexo Único da presente Lei, a serem
providos por concurso público de provas e títulos, na referência inicial da
respectiva classe.
Art.
2º. Fica ratificado o Concurso Público objeto do Edital nº 2/94, de 20 de
setembro de 1994, da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA.
Art
3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias da Universidade Regional do Cariri - URCA, e serão
suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
Art.
4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governado do Estado
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA
LEI Nº DE DE
DE 1998.
GRUPO CATEGORIA CARÊNCIA CLASSE/ NÍVEL/ QUANTIDADE
OCUPACIONAL FUNCIONAL CARGO REFERÊNCIA
MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO DOCÊNCIA PROFESSOR I
A IV 75
SUPERIOR
-MAS SUPERIOR DE AUXILIAR
EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PROFESSOR V A VIII 05
ASSISTENTE