O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.839,
DE 14.07.98 (D.O. DE 17.07.98)
Reajusta
os valores dos vencimentos dos Servidores da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam
majorados o vencimento-base dos servidores da Procuradoria Geral de Justiça, a
partir de 1º de agosto de 1998, na forma do Anexo Único, desta Lei.
Art. 2º. As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recurso
orçamentário da Procuradoria Geral de Justiça, que será suplementada se
insuficiente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Ministério Público
Anexo único a que se refere o Art. 1º da Lei nº , de de de 1998.
Tabelas vencimentais dos cargos de carreira, inerentes aos
Grupos Ocupacionais
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e
Atividades de Nível Superior - ANS
30 horas
Ref. A
partir de 01/08/98
ADO ANS
1 104,75 365,00
2 109,99 383,25
3 115,49 402,41
4 121,26 422,53
5 127,32 443,66
6 133,69 465,84
7 140,38 489,14
8 147,39 513,59
9 154,76 539,27
10 162,51 566,25
11 170,63 594,56
12 179,17 624,29
13 188,13 655,50
14 197,54 688,28
15 207,42 722,69
16 217,79 758,83
17 228,68 796,77
18 240,12 836,60
19 252,12 878,44
20 264,72 922,36
21 277,96 968,47
22 291,86 1.016,90
23 306,46 1.067,74
24 321,78 1.121,14
25 337,87 1.177,20
26 354,76 1.236,06
27 372,50 1.297,86
28 391,13 1.362,75
29 410,68 1.430,90
30 431,22 1.502,44
31 452,77
32 475,41
33 499,18
34 524,14
35 550,35
36 577,86
37 606,76
38 637,09
39 668,94
40 702,39