O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.838, DE 14.07.98 (D.O. DE 16.07.98)

 

Considera de Utilidade Pública à Associação Cearense de Defesa da Saúde do Fumante e Ex-fumante - ACEDESFE.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. É Considerada de Utilidade Pública a Associação Cearense de Defesa da Saúde do Fumante e Ex-fumante - ACEDESFE, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, rua Tereza Cristina, nº 680, centro, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Deputado Domingos Filho