O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.838,
DE 14.07.98 (D.O. DE 16.07.98)
Considera
de Utilidade Pública à Associação Cearense de Defesa da Saúde do Fumante e
Ex-fumante - ACEDESFE.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
Considerada de Utilidade Pública a Associação Cearense de Defesa da Saúde do
Fumante e Ex-fumante - ACEDESFE, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede
e foro jurídico na cidade de Fortaleza, rua Tereza Cristina, nº 680, centro, Estado
do Ceará.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Domingos Filho