O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.836,
DE 10.07.98 (D.O. DE 14.07.98)
Reajusta
os vencimentos, representações e proventos do pessoal dos serviços auxiliares
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam reajustados os valores dos vencimentos, representações e proventos do
pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma dos anexos I, II e
III, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º. A
vantagem pessoal correspondente à representação de cargo em comissão fica
reajustada nos mesmos valores estipulados nesta Lei para os cargos de Direção e
Assessoramento.
Art. 3º. As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir
de 1º de agosto de 1998.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 10 de julho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Tribunal de Contas do Estado
Anexo I a que se refere o Art. 1º da Lei n.º de de de
1998.
DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA GERAL
CARGO VENCIMENTO (R$) REPRESENTAÇÃO
(222%)
SECRETÁRIO 775,15 1.720,83
SUBSECRETÁRIO 697,64 1.548,76
Anexo II a que se refere o Art. 1º da Lei n.º de de de
1998.
COMISSÕES DA SECRETARIA GERAL
DENOMINAÇÃO/ VENCIMENTO REPRESETAÇÃO TOTAL
SÍMBOLO
DNS-2 126,85 1.268,47 1.395,32
DNS-3 88,79 887,92 976,72
DAS-1 62,15 621,53 683,69
DAS-2 46,62 466,16 512,77
Anexo III a que se refere o Art. 1º da Lei n.º de de de 1998.
CARGOS DE CARREIRA
NÍVEL ADO ANS
1 130,00 165,22
2 130,00 173,48
3 130,00 182,15
4 130,00 191,26
5 130,00 200,82
6 130,00 210,86
7 130,00 221,40
8 130,00 232,47
9 130,00 244,09
10 130,00 256,29
11 130,09 269,10
12 132,94 282,56
13 135,85 296,69
14 138,83 311,52
15 141,87 327,10
16 144,98
17 148,16
18 151,40
19 154,72
20 158,11